Portaria n.º 920/80 — Altera o quadro técnico e administrativo da Polícia Judiciária

Tipo Portaria
Publicação 1980-11-04
Última atualização 1984-10-09
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1984-10-09, Portaria n.º 786/84 — Cria no quadro único do pessoal da Polícia Judiciária 1 lugar de as…

Altera o quadro técnico e administrativo da Polícia Judiciária

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de 4 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, estabeleceu os critérios que presidem ao ordenamento de algumas carreiras profissionais da função pública e, simultaneamente, procurou corrigir situações de injustiça.

Não esquecendo que se torna indispensável proceder posteriormente à reestruturação e reordenação da maior parte das categorias e carreiras do quadro único do pessoal da Polícia Judiciária, que, dada a sua especificidade, não são agora contempladas, importa desde já promover a publicação da portaria, com as alterações resultantes daquele diploma.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 364/77, de 2 de Setembro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/78, de 20 de Fevereiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º Os funcionários integrados na Polícia Judiciária como supranumerários permanentes com as categorias de primeiro-oficial, segundo-oficial, terceiro-oficial, escriturário-dactilógrafo e telefonista, de acordo com a Portaria n.º 117/77, de 10 de Março, beneficiam da reestruturação da respectiva carreira e da correcção de anomalias do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 24 de Junho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO — Quadro único do pessoal da Polícia Judiciária

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/11/25500/37273728.pdf))

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