Portaria n.º 922/80 — Altera a composição dos quadros do pessoal do Ministério do Trabalho

Tipo Portaria
Publicação 1980-11-04
Última atualização 1984-05-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1984-05-29, Portaria n.º 321/84 — Cria 1 lugar de assessor, letra B, no quadro de pessoal técnico sup…

Altera a composição dos quadros do pessoal do Ministério do Trabalho

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de 4 de Novembro

Os funcionários com provimento definitivo em categorias que deixaram de constar dos quadros gerais do Ministério do Trabalho, criados pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, ficaram, nos termos do artigo 108.º do mesmo diploma, em situação que importa rever em face do tratamento legislativo posteriormente adoptado para o restante pessoal dirigente com igual vínculo à função pública.

Assim, em obediência a imperativos de modernização e eficácia dos quadros, foram extintas quer a vitalicidade dos cargos de direcção, quer as situações de pessoal dirigente que não exerçam, efectivamente, funções dirigentes, adoptando-se como contrapartida a transição para a carreira técnica com direito à letra de vencimento corrigida em função das revalorizações operadas pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, que reestrutura as carreiras da função pública.

É a solução que, para obviar a casos de flagrante injustiça relativa, se visa alcançar no âmbito da composição dos quadros do Ministério do Trabalho, mediante a criação de lugares para onde terão de transitar, por simples despacho, os funcionários em questão sem que de tal resultem aumentos de efectivos globais ou de custos superiores aos das correcções indicadas.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, o seguinte:

A composição dos quadros do pessoal do Ministério do Trabalho é alterada de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 17 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Secretaria-geral

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/11/25500/37293729.pdf))

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