Portaria n.º 939/80 — Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar um lugar de assessor
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-09-25, Portaria n.º 854/81 — Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos…
Cria no quadro do pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar um lugar de assessor
de 7 de Novembro
Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Pessoal do Mar, o qual será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 28 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
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