Despacho Normativo n.º 94/80 — Prorroga até 30 de Março de 1980 o termo do prazo para a transferência dos documentos a que se refere o n.º 2 do…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1980-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga até 30 de Março de 1980 o termo do prazo para a transferência dos documentos a que se refere o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 369/79 (define as atribuições do Gabinete para a Cooperação Económica Externa)

Histórico de alterações JSON API

É prorrogado até 30 de Março de 1980 o termo do prazo para a transferência dos documentos a que se refere o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 369/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1979, devendo o seu cumprimento iniciar-se imediatamente.

Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).