Portaria n.º 956/80 — Reestrutura e aplica o regime de instalação ao Laboratório de Saúde Pública Distrital do Centro de Saúde Distrital de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reestrutura e aplica o regime de instalação ao Laboratório de Saúde Pública Distrital do Centro de Saúde Distrital de Braga e aos Centros de Saúde de Celorico de Basto, Terras de Bouro e Vale de Cambra
de 10 de Novembro
No âmbito do projecto de remodelação das estruturas de saúde dependentes da Direcção-Geral de Saúde, encontram-se actualmente mais três centros de saúde concelhios e o Laboratório de Saúde Pública Distrital anexo ao Centro de Saúde Distrital de Braga, prontos a entrar em funcionamento se devidamente reestruturados e dotados de pessoal.
Nesta conformidade:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º Proceder à reestruturação dos serviços abaixo mencionados:
Laboratório de Saúde Pública Distrital do Centro de Saúde Distrital de Braga;
Centros de Saúde de Celorico de Basto, Terras de Bouro e Vale de Cambra, criados pela Portaria n.º 483/73, de 13 de Julho.
2.º Aplicar o regime de instalação às unidades acima referidas, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Outubro de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.
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