Resolução n.º 96/80 — Prorroga por sessenta dias o prazo fixado na Resolução n.º 313/79, de 3 de Novembro, à empresa de O Comércio do Porto…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-03-19
Última atualização 1980-07-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1980-07-07, Resolução n.º 235/80 — Prorroga o prazo para que a administração da empresa O Comércio do…

Prorroga por sessenta dias o prazo fixado na Resolução n.º 313/79, de 3 de Novembro, à empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., para apresentação de elementos para celebração de um contrato de viabilização

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Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 313/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 1979, foi concedido o prazo de quarenta e cinco dias à empresa de O Comércio do Porto, S. A. R. L., para a apresentação, à instituição de crédito maior credora, dos elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Considerando que, apesar dos esforços desenvolvidos, a empresa não conseguiu completar naquele prazo o dossier de propositura:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu prorrogar por sessenta dias o prazo fixado na referida Resolução n.º 313/79.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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