Portaria n.º 977/80 — Aumenta os quadros de pessoal do Ministério do Trabalho

Tipo Portaria
Publicação 1980-11-13
Última atualização 1986-10-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 1986-10-30, Portaria n.º 643/86 — Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Informação Científica e Técnica

Aumenta os quadros de pessoal do Ministério do Trabalho

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

Alargamento dos quadros de pessoal do Ministério do Trabalho

1.º Os quadros de pessoal da Secretaria-Geral, Serviço de Informação Científica e Técnica, Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho e Auditoria Jurídica, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterados pelas Portarias n.os 710/79 e 90-A/80, respectivamente, de 29 de Dezembro e 6 de Março, são aumentados dos lugares constantes dos mapas I, II, III e IV anexos a esta portaria.

2.º O quadro de pessoal da Inspecção do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 710/79 e 90-A/80, respectivamente, de 29 de Dezembro e 6 de Março, é aumentado dos lugares mencionados no mapa V anexo a este diploma.

3.º O quadro de pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 146/78, de 13 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa VI anexo à presente portaria.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho, 5 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Do MAPA I ao MAPA VI

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/11/26300/38663867.pdf))

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