Resolução n.º 98/80 — Prorroga até 24 de Maio de 1980 a manutenção do regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76…

Tipo Resolucao
Publicação 1980-03-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 24 de Maio de 1980 a manutenção do regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76 relativamente à empresa António Xavier de Lima

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Considerando que em relação à empresa António Xavier de Lima se verificam as condições previstas no Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril:

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu:

Prorrogar até 24 de Maio de 1980, e nos termos do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, a manutenção do regime previsto nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, determinada pelo n.º 4 da Resolução n.º 79/78, de 2 de Maio, publicado no Diário da República, de 24 de Maio de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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