Portaria n.º 992/80 — Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-06-02, Portaria n.º 266/86 — Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila
Altera o quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila
de 18 de Novembro
Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Mansão de Santa Maria de Marvila, aprovado pela Portaria n.º 946/80, de 11 de Novembro, é aumentado com as seguintes unidades:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1980/11/26700/38973897.pdf))
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano, pela Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 12 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
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