Decreto Regulamentar n.º 1/81 — Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 26.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 67/79, de 24 de Dezembro…

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1981-01-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Fonte DRE
artigos 2

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Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 26.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 67/79, de 24 de Dezembro (Tribunal de Contas)

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de 7 de Janeiro

O n.º 3 do artigo 26.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 67/79, de 24 de Dezembro, enferma de manifesto lapso formal.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 26.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 67/79, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 26.º - 1 - ...

2 - ...

3 - O presidente do Tribunal despachará no sentido de o júri se pronunciar sobre as alegações produzidas, após o que proferirá decisão final.

Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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