Despacho Normativo n.º 1/81 — Altera o n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 197/80, de 3 de Julho (institui um regime de apoio selectivo a…
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Altera o n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 197/80, de 3 de Julho (institui um regime de apoio selectivo a situações de reconversão e reorganização de empresas)
O Despacho Normativo n.º 197/80, de 3 de Julho, veio instituir um regime de apoio selectivo a situações de reconversão e reorganização de empresas.
Torna-se necessário alterar o montante de apoio a conceder, uniformizando-o de acordo com o instituído em legislação recente sobre prémios de emprego.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - O n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 197/80, de 3 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
1 - O apoio selectivo previsto neste despacho normativo será concedido a fundo perdido e o seu montante será função das necessidades avaliadas pelos serviços do IEFP, não podendo, no entanto, ultrapassar por trabalhador o equivalente ao montante máximo do subsídio de desemprego multiplicado por catorze.
2 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Trabalho, 4 de Dezembro de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado do Emprego, Luís Alberto Garcia Ferrero Morales.
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