Resolução n.º 10/81 — Concede o aval do Estado ao empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair, no montante de…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede o aval do Estado ao empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair, no montante de 85 milhões de dólares, para financiamento da aquisição de motores Rolls-Royce RB211-524B4, e peças acessórias

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1981, resolveu conceder o aval do Estado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e do artigo 6.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, ao seguinte empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair, nas condições da ficha técnica anexa:

85 milhões de dólares, a facultar por um consórcio bancário liderado pelo International Westminster Bank, Ltd., Banco Português do Atlântico e Chase Manhattan, Ltd., para financiamento da aquisição de motores Rolls-Royce RB211-524B4, peças acessórias e equipamento sobresselente, destinados a serem incorporados nos aviões Lockheed Tristar L1011-500 que aquela empresa pública adquiriu.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - consórcio bancário liderado pelo International Westminster Bank, Ltd. - que servirá de agente -, Banco Português do Atlântico e Chase Manhattan, Ltd.

Mutuário - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

Garantia do mútuo - o Export Credits Guarantee Departament, do Reino Unido, garante ao mutuário que os fundos mutuados serão postos à sua disposição, substituindo-se, se necessário, no desembolso aos bancos mutuantes.

Montante - 85 milhões de dólares, dividido em dois empréstimos, consoante os fundos mutuados se destinem, respectivamente, ao financiamento do equipamento e encargos financeiros do vendedor relativos aos três primeiros aviões a entregar ou aos dois últimos.

Finalidade - financiamento da aquisição dos motores, peças acessórias e equipamento acima referidos.

Taxa de juro - 73/4% por ano, sendo os juros pagáveis semestralmente.

Prazo - dez anos contados da entrega dos aviões.

Reembolso:

Primeiro empréstimo - vinte prestações semestrais consecutivas, a partir da primeira data de pagamento de juros posterior a Março de 1983;

Segundo empréstimo - vinte prestações semestrais consecutivas, a partir da primeira data de pagamento de juros posterior a Março de 1984.

Commitment fee - entre 1/4% e 7/16%.

Garantia - Estado Português.

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