Despacho Normativo n.º 10/81 — Indica a data da cessação de funções da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil (CISNPC)

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-01-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Indica a data da cessação de funções da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil (CISNPC)

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Considerando que, face à publicação do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro, se suscitaram dúvidas sobre a data da cessação de funções da Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil (CISNPC) assim como sobre a transferência das suas competências para o Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC):

Determina-se, ao abrigo do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 510/80:

1 - A Comissão Instaladora do Serviço Nacional de Protecção Civil (CISNPC) criada pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/75, de 22 de Fevereiro, cessará as suas funções no dia em que tomarem posse dos seus cargos os titulares dos órgãos do SNPC criados pelas alíneas a) e b) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 510/80, de 25 de Outubro.

2 - A competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 78/75, de 22 de Fevereiro, à CISNPC é transferida, quando cessarem as funções desta Comissão Instaladora, para o Serviço Nacional de Protecção Civil e será exercida pelo seu presidente.

3 - Entende-se, para efeitos do número anterior, que o poder para administrar o material anteriormente afecto à extinta Defesa Civil do Território incluirá, nomeadamente, a possibilidade de o doar, vender ou integrar no património do próprio serviço ou ainda a de o destruir, se a precariedade do seu estado assim o justificar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Dezembro de 1980. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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