Portaria n.º 1008/81 — Revoga o disposto na nota (b) constante do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela…

Tipo Portaria
Publicação 1981-11-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga o disposto na nota (b) constante do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria n.º 968/80, de 12 de Novembro

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de 24 de Novembro

Considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e com vista a obviar à situação criada ao pessoal técnico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil no quadro anexo à Portaria n.º 968/80, de 12 de Novembro, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º daquele diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º Revogar o disposto na nota (b) constante do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, aprovado pela Portaria n.º 968/80, de 12 de Novembro.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 2 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

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