Decreto-Lei n.º 104/81 — Esclarece que as vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) e as que…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-05-13
Última atualização 2019-08-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-08-05, Lei n.º 56/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Esclarece que as vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) e as que vierem a ocorrer no prazo de dois anos a contar da data de publicação da lista de classificação dos candidatos aprovados no concurso realizado a coberto do Decreto-Lei n.º 9/80, de 12 de Fevereiro, serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no referido concurso

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de 13 de Maio

Mantendo-se as circunstâncias que levaram à publicação do Decreto-Lei n.º 9/80, de 12 de Fevereiro, designadamente enquanto não for estatuída para o pessoal civil das forças armadas a regulamentação sobre reestruturação de carreiras:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) e as que vierem a ocorrer no prazo de dois anos a contar da data de publicação da lista de classificação dos candidatos aprovados no concurso realizado a coberto do Decreto-Lei n.º 9/80, de 12 de Fevereiro, serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no referido concurso, cuja classificação foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 2 de Julho de 1980.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 5 de Maio de 1981.

Promulgado em 5 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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