Portaria n.º 1045/81 — Equipara a director-geral e a subdirector-geral os cargos de director e subdirector do Serviço de Estrangeiros

Tipo Portaria
Publicação 1981-12-12
Última atualização 1986-12-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Equipara a director-geral e a subdirector-geral os cargos de director e subdirector do Serviço de Estrangeiros

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de 12 de Dezembro

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 11 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral, nos termos do n.º 2 da Resolução n.º 354-B/79, o cargo de director do Serviço de Estrangeiros.

2.º É equiparado, para todos os efeitos legais, a subdirector-geral, nos termos do n.º 4 da mesma resolução, o cargo de subdirector do Serviço de Estrangeiros.

3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 25 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

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