Despacho Normativo n.º 105/81 — Determina que seja reduzido de 271511053$50 o montante de capital estatutário atribuído ao IPE - Instituto das…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-04-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que seja reduzido de 271511053$50 o montante de capital estatutário atribuído ao IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., pelo Despacho Normativo n.º 282/80, de 5 de Agosto

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Considerando que, pelo Despacho Normativo n.º 282/80, de 5 de Agosto, a globalidade da verba de aumentos de capital, no montante de 2012000 contos, a distribuir pelo Ministério das Finanças e do Plano nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 215/80, de 9 de Junho, foi integralmente afecta a capital estatutário do IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P.;

Considerando a necessidade de ocorrer a aumentos de capital de outras empresas, o Ministro das Finanças e do Plano determina:

Reduzir de 271511053$50 o montante de capital estatutário atribuído ao IPE - Instituto das Participações do Estado, E. P., pelo referido Despacho Normativo n.º 282/80.

Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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