Portaria n.º 1050/81 — Concede medidas excepcionais de promoção para incentivo à instalação de unidades industriais no Parque Industrial da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1983-02-04, Portaria n.º 135/83 — Altera vários números das Portarias n.os 954/81 e 1050/81 (período …
Concede medidas excepcionais de promoção para incentivo à instalação de unidades industriais no Parque Industrial da Covilhã
de 14 de Dezembro
Face às características específicas da região da Beira Interior e às consequentes dificuldades de rápida ocupação do Parque Industrial da Covilhã, que nela se insere, considera-se necessário adoptar medidas excepcionais de promoção que, incentivando a instalação de unidades industriais, contribuam para que esse Parque atinja os seus objectivos de factor de desenvolvimento industrial e regional.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 382/76, de 20 de Maio, que:
1.º Relativamente às condições temporárias de preços consideradas nos n.os 20.º e 28.º da Portaria n.º 231/79, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 859/80, de 22 de Outubro, e 945/81, de 6 de Novembro, poderá a Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) recorrer à utilização de prazos mais dilatados que os previstos no n.º 2 do citado n.º 28.º
2.º A aplicação destas bonificações excepcionais abrangerá os três primeiros projectos aprovados pela EPPI para instalação em pavilhões industriais do Parque Industrial da Covilhã.
3.º A aplicação, ao abrigo da presente portaria, da isenção do pagamento de preços de utilização dos pavilhões industriais, da redução destes mesmos preços ou de qualquer esquema de conjugação dos dois mecanismos de bonificação nunca terá lugar por prazo superior a 1 ano, contado a partir do 30.º dia ulterior à data de aprovação do projecto.
Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 25 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).