Portaria n.º 1059/81 — Proíbe o comércio ambulante de carnes salgadas e em salmoura

Tipo Portaria
Publicação 1981-12-15
Última atualização 2013-04-12
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2013-04-12, Lei n.º 27/2013 — Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio…

Proíbe o comércio ambulante de carnes salgadas e em salmoura

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de 15 de Dezembro

Porque as razões de natureza hígio-sanitária que determinaram a proibição do comércio ambulante de carnes verdes, ensacadas, fumadas e enlatadas se aplicam às carnes salgadas e em salmoura;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 1 da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO I — Lista a que se refere o artigo 7.º

1 - Carnes verdes, salgadas e em salmoura, ensacadas, fumadas e enlatadas e miudezas comestíveis.

2 - ...

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 27 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.

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