Resolução n.º 107/81 — Autoriza a adjudicação da zona de jogo permanente da Figueira da Foz à Sociedade Figueira-Praia, S. A. R. L., e…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-05-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a adjudicação da zona de jogo permanente da Figueira da Foz à Sociedade Figueira-Praia, S. A. R. L., e autoriza o Ministro do Comércio e Turismo a outorgar, em nome do Governo, no respectivo contrato de concessão

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O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Fevereiro de 1981, resolveu adjudicar a zona de jogo permanente da Figueira da Foz à Sociedade Figueira-Praia, S. A. R. L., ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 81/80, de 17 de Dezembro, e nos termos do n.º 3 do parecer do Conselho de Inspecção de Jogos de 19 de Janeiro de 1981, e autorizar o Ministro do Comércio e Turismo a outorgar, em nome do Governo, no respectivo contrato de concessão.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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