Portaria n.º 1076/81 — Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Finanças)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1986-04-19, Portaria n.º 152/86 — Cria um lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal da Secreta…
Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Finanças)
de 19 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, aditar um lugar de motorista de ligeiros de 1.ª classe ou de 2.ª classe ao quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 446/80, de 6 de Outubro, o qual se integra nesse quadro para todos os efeitos legais.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).