Portaria n.º 108/81 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1982-03-12, Portaria n.º 263/82 — Altera o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
de 24 de Janeiro
Tendo em vista dar cumprimento ao disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.
2.º São alterados os vencimentos do pessoal contratado ao abrigo da Portaria n.º 608/76, de 15 de Outubro, de acordo com o mapa II anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/01/02000/01920194.pdf))
MAPA II
Licenciados em Direito Engenharia Civil, Economia, Finanças ou Gestão de Empresas - G.
Diplomados com o curso de engenheiro técnico - J.
Diplomados com o curso de contabilista dos institutos comerciais ou de contabilidade dos institutos superiores de contabilidade e administração - J.
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