Portaria n.º 1081/81 — Fixa as taxas devidas pela concessão de vistos em território nacional, pela passagem de documentos de viagem e pela…

Tipo Portaria
Publicação 1981-12-22
Última atualização 1986-07-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1986-07-25, Portaria n.º 396/86 — Actualiza a tabela de taxas devidas pela concessão de vistos em ter…

Fixa as taxas devidas pela concessão de vistos em território nacional, pela passagem de documentos de viagem e pela prática dos demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no País

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de 22 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 264-B/81, de 3 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano e da Administração Interna, que as taxas devidas pela concessão de vistos em território nacional, pela passagem de documentos de viagem e pela prática dos demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no País são as que constam da tabela anexa à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 30 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/12/29300/33333334.pdf))

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