Despacho Normativo n.º 109/81 — Fixa os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1981
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1981
O presente diploma fixa os preços do tomate a fornecer à indústria transformadora para a campanha de 1981.
Adoptou-se um esquema semelhante ao dos anos transactos, tendo os respectivos preços sido, mais uma vez, o resultado de um consenso entre representantes dos produtores e da indústria, no âmbito da Comissão Permanente de Produção, Transformação e Comércio de Tomate.
Os preços encontrados atenderam sobretudo aos aumentos verificados nos custos dos factores de produção, especialmente na mão-de-obra, tracção, adubos, pesticidas e regas.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 321/79, de 5 de Julho, determina-se o seguinte:
1.º Os preços do tomate destinado à indústria transformadora para a campanha de 1981 são os seguintes:
1.ª qualidade - 3$00/kg;
2.ª qualidade - 2$50/kg.
2.º Os preços indicados no número anterior referem-se a tomate sobre veículo de transporte, na plantação.
3.º Os preços a pagar pelo tomate posto na fábrica serão os estabelecidos no n.º 1.º, acrescidos do respectivo custo de transporte, correspondente à distância do local de plantação à fábrica, segundo os escalões seguintes:
Até 25 km - $35/kg;
De 6 km a 50 km - $40/kg;
De 51 km a 70 km - $45/kg;
Superiores a 70 km - $50/kg.
4.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Transformação e Mercados e do Comércio, 19 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Transformação e Mercados, Jaime António Morais Figo. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
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