Resolução n.º 109/81 — Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo a Lothar Martin Schröter

Tipo Resolucao
Publicação 1981-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo a Lothar Martin Schröter

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O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Maio de 1981, resolveu, nos termos do artigo 2.º do tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal relativo à extradição e à assistência judiciária em matéria penal, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo a Lothar Martin Schrõter, acusado da prática de vários crimes de furto de automóveis, dano, receptação, falsificação, uso de falsos documentos e falsas declarações às autoridades, puníveis com penas de cinco a dez anos de prisão maior.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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