Portaria n.º 1128/81 — Altera para 15% ao ano a taxa de juro fixada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969

Tipo Portaria
Publicação 1981-12-31
Última atualização 2011-12-30
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Direcção-Geral do Património do Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2011-12-30, Lei n.º 64-B/2011 — Orçamento do Estado para 2012

Altera para 15% ao ano a taxa de juro fixada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969

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de 31 de Dezembro

Considerando que está decorrida mais de uma década sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969, e que a taxa de juro de 5% aí fixada se encontra manifestamente desactualizada por efeito de erosão monetária;

Considerando que a actualização da taxa de juro constituirá elemento dissuasor no sentido de contrariar pedidos pouco justificados de diferimento do pagamento de dívidas ao Estado;

Tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Estado e das Finanças e do Plano, que seja alterada para 15% ao ano a taxa de juro fixada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969, pelo diferimento do pagamento de prestações relativas às alienações de bens do Estado ou de outros rendimentos patrimoniais administrados pela Direcção-Geral do Património do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.

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