Portaria n.º 1128/81 — Altera para 15% ao ano a taxa de juro fixada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2011-12-30, Lei n.º 64-B/2011 — Orçamento do Estado para 2012
Altera para 15% ao ano a taxa de juro fixada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969
de 31 de Dezembro
Considerando que está decorrida mais de uma década sobre a publicação do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969, e que a taxa de juro de 5% aí fixada se encontra manifestamente desactualizada por efeito de erosão monetária;
Considerando que a actualização da taxa de juro constituirá elemento dissuasor no sentido de contrariar pedidos pouco justificados de diferimento do pagamento de dívidas ao Estado;
Tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Estado e das Finanças e do Plano, que seja alterada para 15% ao ano a taxa de juro fixada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 49403, de 24 de Novembro de 1969, pelo diferimento do pagamento de prestações relativas às alienações de bens do Estado ou de outros rendimentos patrimoniais administrados pela Direcção-Geral do Património do Estado.
Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade, Secretário de Estado das Finanças.
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