Portaria n.º 1142/81 — Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais necessários à execução dos empreendimentos correspondentes à instalação das Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e de Santarém
de 31 de Dezembro
Pela Portaria n.º 712-D/79, de 29 de Dezembro, dos Ministros das Finanças e da Educação, foi autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais necessários à extinção das actuais Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém e arranque das respectivas Escolas Superiores Agrárias.
Estas obras de remodelação, adaptação e ampliação das construções existentes fazem-se ao abrigo do acordo de financiamento celebrado entre o Governo Português e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, cujas condições foram aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/78, de 29 de Março.
Tal como se prevê na citada portaria, as acções destinadas à instalação destas Escolas estender-se-iam pelos anos económicos de 1979 a 1983, inclusive, tendo sido autorizada a respectiva repartição de encargos.
Acontece que só no corrente ano de 1981 estão criadas as condições de formalização dos referidos contratos com as equipas de projectistas seleccionadas, não tendo sido, portanto, utilizadas as verbas repartidas pelos anos de 1979 e 1980.
Nestes termos, torna-se necessária a publicação de nova portaria que autorize a repartição dos encargos com a reconversão destas Escolas pelos anos económicos de 1981 a 1984, inclusive.
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação e das Universidades, a celebrar contratos para a elaboração e fornecimento dos projectos gerais necessários à execução dos empreendimentos correspondentes à instalação das Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e de Santarém pelo valor de 25500000$00, repartidos pelos anos económicos de 1981 a 1984, inclusive.
2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no número anterior não poderão, em cada ano, exceder as importâncias de:
Em 1981 - 12050000$00;
Em 1982 - 10900000$00;
Em 1983 - 1275000$00;
Em 1984 - 1275000$00.
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano económico, por verbas próprias inscritas no cap. 50, div. 02, subdiv. 15, C. E. 54.03, alínea 1, do Orçamento Geral do Estado.
4.º As importâncias fixadas para o ano de 1982, 1983 e 1984 serão suportadas por verbas adequadas a inscrever no mesmo Orçamento.
5.º As importâncias para os anos de 1982 e seguintes serão acrescidas dos saldos apurados nos anos anteriores, sendo a sua orçamentação precedida pela apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.
6.º Fica revogada a Portaria n.º 712-D/79, de 29 de Dezembro.
7.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades, 30 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.
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