Despacho Normativo n.º 119/81 — Define a criação de comissões ou grupos de trabalho para a identificação e análise dos problemas de natureza…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-04-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Define a criação de comissões ou grupos de trabalho para a identificação e análise dos problemas de natureza intersectorial do plano a médio prazo

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Pela Resolução n.º 65/81, de 2 Abril, definiu o Conselho de Ministros as linhas mestras a que deverá obedecer a elaboração do Plano para 1981 e, muito em especial, do plano a médio prazo. Compete agora ao Secretário de Estado do Planeamento, ao nível da orientação política, e ao Departamento Central de Planeamento, em estreita colaboração com a orgânica sectorial e regional de planeamento, ao nível da execução, dar corpo às orientações contidas naquela resolução e produzir, dentro dos prazos estabelecidos, os projectos de planos que o Conselho de Ministros irá apreciar.

No quadro da preparação do plano a médio prazo, assume particular importância a identificação e análise dos problemas de natureza intersectorial, ou seja, daqueles que, envolvendo mais de um Ministério ou agente público, não encontraram até agora uma entidade que claramente os assumisse como seus e que, ao mesmo tempo, dispusesse de poderes suficientes para accionar as soluções eventualmente já pensadas e ainda daqueles que, cabendo sobretudo na esfera de acção de um Ministério, têm profundas incidências nas esferas de acção de outros departamentos. Entende-se, aliás, que alguns desses problemas, pelo carácter critico que assumem enquanto factores de estrangulamento do sistema económico português, poderão ter suficiente dimensão ou gravidade para justificarem o seu tratamento através de «programas de acção prioritários».

Não se terá, em princípio, a preocupação de exaurir temas nem de condicionar a selecção desses temas a existência de uma ligação entre si para além da que resulta do enunciado geral atrás exposto. O tempo disponível para a preparação do plano é já muito curto, e vale mais tentar aprofundar razoavelmente

um número limitado de temas importantes do que dispersar esforços por um sem-número de frentes e acabar por colher, caso a caso, um magro resultado.

Nesta ordem de ideias, os termos a considerar serão não só de carácter geral (consumo alimentar, recursos hídricos, energia, etc.), mas também cobrirão assuntos críticos de natureza mais específica, tais como abastecimento de carvão aos grandes consumidores na área entre Lisboa e Sines, reequipamento da frota mercante nacional e situação dos estaleiros navais portugueses.

Estes temas serão desenvolvidos por comissões ou grupos de trabalho, a constituir por despachos do Secretário de Estado do Planeamento, nos quais serão especificados o mandato e a composição de cada comissão ou grupo de trabalho, bem como o prazo de apresentação do respectivo relatório. Entretanto. as comissões, que se ocuparão dos temas de carácter geral, poderão, se tal vier a ser julgado aconselhável, manter-se em funcionamento para além do período de apresentação de contribuições para o plano a médio prazo com vista ao aprofundamento de questões que interessem à revisão do mesmo plano, a realizar no decurso de 1982.

Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

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