Resolução n.º 119/81 — Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo a Georg Hans-Gert Oberle

Tipo Resolucao
Publicação 1981-06-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o prosseguimento do processo de extradição relativo a Georg Hans-Gert Oberle

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O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Maio de 1981, resolveu:

1 - Nos termos do artigo 2.º do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal, autorizar o prosseguimento do processo de extradição relativo a Georg Hans-Gert Oberle, condenado por infracção continuada à Lei dos Estupefacientes, em concurso real com outros crimes.

2 - Protelar a entrega do extraditando até à conclusão do processo que contra ele pende na comarca de Lagos, acusado da prática de um crime de burla por defraudação, e cumprimento da pena que porventura lhe venha a ser infligida.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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