Resolução n.º 12/81 — Concede o aval do Estado ao empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair, no montante de…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede o aval do Estado ao empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair, no montante de 90 milhões de dólares, para financiamento da aquisição de cinco aviões Lockheed Tristar L1011-500

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1981, resolveu conceder o aval do Estado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e do artigo 6.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, ao seguinte empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair, nas condições da ficha técnica anexa:

90 milhões de dólares, a facultar por um consórcio bancário liderado pelo Banco Português do Atlântico, Chase Manhattan, Ltd., e National Westminster Bank, Ltd., para financiamento da aquisição de cinco aviões Lockheed Tristar L1011-500.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Ficha técnica do empréstimo

Mutuante - consórcio bancário liderado pelo Banco Português do Atlântico, Chase Manhattan, Ltd., e National Westminster Bank, Ltd., servindo de agente o International Westminster Bank, Ltd.

Mutuário - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.

Montante - 90 milhões de dólares, dividido em primeiro e segundo empréstimos, consoante se destinem, respectivamente, ao financiamento de um ou mais dos três primeiros aviões a entregar ou dos dois últimos.

Finalidade - financiamento da aquisição dos mencionados aviões.

Taxa de juro - 3/8% acima da Libor, passando a 1/2% e 5/8% após dois e seis anos sobre a data prevista de entrega, respectivamente.

Prazo - sete anos contados da data da entrega dos aviões.

Reembolso:

Primeiro empréstimo - dez prestações semestrais, com início em 25 de Abril de 1986.

Segundo empréstimo - dez prestações semestrais, com início em 25 de Abril de 1987.

Commitment fee - entre 1/4% 7/16% ao ano para o consórcio; 1/8% ao ano para o Eximbank.

Garantia - Export Import Bank, dos Estados Unidos da América, e Estado Português.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).