Lei n.º 12-D/81 — Concede ao Governo autorização para alterar a legislação sobre o Centro de Estudos Judiciários e sobre formação de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-09-03, Decreto-Lei n.º 264-A/81 — Altera a redacção dos artigos 24.º, 27.º, 30.º, 31.º, 36.º, 37…
Concede ao Governo autorização para alterar a legislação sobre o Centro de Estudos Judiciários e sobre formação de magistrados judiciais e do Ministério Público
de 27 de Julho
(Concede ao Governo autorização para alterar a legislação sobre o Centro de Estudos Judiciários e sobre formação de magistrados judiciais e do Ministério Público.)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre o Centro de Estudos Judiciários e sobre formação de magistrados judiciais e do Ministério Público.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida nos termos do artigo anterior caduca se não for utilizada no prazo de três meses, contado da data da entrada em vigor da presente lei.
Aprovada em 26 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 21 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).