Decreto n.º 121/81 — Prorroga, por um ano, com efeitos a partir do termo de vigência do Decreto n.º 25/79, de 27 de Março, o prazo das…
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Prorroga, por um ano, com efeitos a partir do termo de vigência do Decreto n.º 25/79, de 27 de Março, o prazo das medidas estabelecidas pelo artigo 1.º do mesmo decreto (plano de aproveitamento da Mata da Margaraça, Pardieiros, Benfeita, Arganil)
de 9 de Outubro
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado, por um ano, com efeitos a partir do termo da vigência do Decreto n.º 25/79, de 27 de Março, o prazo das medidas estabelecidas pelo artigo 1.º do mesmo decreto.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - António José Baptista Cardoso e Cunha - Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Promulgado em 25 de Setembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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