Decreto n.º 121/81 — Prorroga, por um ano, com efeitos a partir do termo de vigência do Decreto n.º 25/79, de 27 de Março, o prazo das…

Tipo Decreto
Publicação 1981-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga, por um ano, com efeitos a partir do termo de vigência do Decreto n.º 25/79, de 27 de Março, o prazo das medidas estabelecidas pelo artigo 1.º do mesmo decreto (plano de aproveitamento da Mata da Margaraça, Pardieiros, Benfeita, Arganil)

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de 9 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado, por um ano, com efeitos a partir do termo da vigência do Decreto n.º 25/79, de 27 de Março, o prazo das medidas estabelecidas pelo artigo 1.º do mesmo decreto.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - António José Baptista Cardoso e Cunha - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 25 de Setembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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