Resolução n.º 125/81 — Autoriza o prosseguimento do processo de alargamento do âmbito da extradição relativa a Reinhard Naef
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Autoriza o prosseguimento do processo de alargamento do âmbito da extradição relativa a Reinhard Naef
O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Maio de 1981, resolveu, nos termos do artigo 5.º do Tratado Luso-Suíço de Extradição de 1873, autorizar o prosseguimento do processo de alargamento do âmbito da extradição relativa a Reinhard Naef, concedida por decisão de 25 de Junho de 1980 do Tribunal da Relação de Lisboa.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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