Despacho Normativo n.º 127/81 — Revoga o Despacho Normativo n.º 94/81, de 9 de Fevereiro e determina que não será considerada como infracção a captura…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-04-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga o Despacho Normativo n.º 94/81, de 9 de Fevereiro e determina que não será considerada como infracção a captura incidental (by catch) de crustáceos e o seu desembarque por arrastões de peixe desde que o seu peso total não exceda 10% do peso dos peixes

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Revogo o Despacho Normativo n.º 94/81, de 9 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 16 de Março de 1981, e, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento da Pesca de Arrasto Costeira, aprovado pela Portaria n.º 49/73, de 24 de Janeiro, e aditado pelo n.º 30 da Portaria n.º 1094-D/80, de 26 de Dezembro, determino que não será considerada como infracção a captura incidental (by catch) de crustáceos e o seu desembarque por arrastões de peixe, desde que o seu peso total não exceda 10% do peso dos peixes.

Secretaria de Estado das Pescas, 7 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.

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