Decreto-Lei n.º 127/81 — Facilita a participação dos armadores nacionais nas associações que prestam serviços e cobertura de riscos excluídos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1981-05-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Facilita a participação dos armadores nacionais nas associações que prestam serviços e cobertura de riscos excluídos das apólices de seguro marítimo

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de 28 de Maio

Considerando que importa facilitar a participação dos armadores nacionais nas associações que prestam serviços e cobertura de riscos excluídos, em geral, das apólices de seguro marítimo:

Usando da autorização legislativa concedida pelo artigo 37.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril:

O Governo decreta, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os armadores nacionais inscritos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30690, de 27 de Agosto de 1940, nos P & I Clubs - Protection and Indemnity ou noutras associações mútuas similares são isentos das contribuições e taxas referidas no artigo 3.º, § 1.º do mesmo decreto-lei, relativamente aos navios de que sejam proprietários, operadores e ou afretadores.

Art. 2.º O requerimento, a apresentar à Inspecção-Geral de Seguros para os efeitos previstos no artigo 3.º do decreto-lei referido no artigo anterior, deverá ser instruído com uma declaração da Direcção-Geral da Marinha de Comércio atestando que a actividade exercida pela requerente justifica a sua inscrição nas associações a que se refere o presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 14 de Maio de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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