Decreto Regulamentar n.º 13/81 — Inclui o concelho de Alcobaça na Região de Turismo de Leiria

Tipo Decreto-Regulamentar
Publicação 1981-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Inclui o concelho de Alcobaça na Região de Turismo de Leiria

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Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva Assembleia Distrital;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e do n.º 1 e § único do artigo 1.º do Decreto n.º 41035, de 0 de Março de 1957;

Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo de Leiria, criada pelo Decreto n.º 41526, de 7 de Fevereiro de 1958, por forma a compreender mais um concelho:

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É incluído na Região de Turismo de Leiria, criada pelo Decreto n.º 41526, de 7 de Fevereiro de 1958, o concelho de Alcobaça.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Promulgado em 23 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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