Decreto Regulamentar n.º 13/81 — Inclui o concelho de Alcobaça na Região de Turismo de Leiria
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Inclui o concelho de Alcobaça na Região de Turismo de Leiria
Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva Assembleia Distrital;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e do n.º 1 e § único do artigo 1.º do Decreto n.º 41035, de 0 de Março de 1957;
Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo de Leiria, criada pelo Decreto n.º 41526, de 7 de Fevereiro de 1958, por forma a compreender mais um concelho:
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É incluído na Região de Turismo de Leiria, criada pelo Decreto n.º 41526, de 7 de Fevereiro de 1958, o concelho de Alcobaça.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
Promulgado em 23 de Março de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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