Resolução n.º 13/81 — Concede o aval do Estado ao empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair, no montante de…
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Concede o aval do Estado ao empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair, no montante de 60 milhões de dólares, para financiamento da aquisição de cinco aviões Lockheed Tristar L1011-500
O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1981, resolveu conceder o aval do Estado, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e do artigo 6.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, ao seguinte empréstimo que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P., vai contrair, nas condições da ficha técnica anexa:
60 milhões de dólares, a facultar pela Export-Import Bank, dos Estados Unidos da América, para financiamento da aquisição de cinco aviões Lockheed Tristar L1011- 500.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Ficha técnica do empréstimo
Mutuante - Export Import Bank.
Mutuário - TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.
Montante - 60 milhões de dólares, dividido em primeiro e segundo empréstimos, consoante respeitem à aquisição dos três primeiros aviões ou dos outros dois.
Finalidade - financiamento da aquisição de cinco aviões Lockheed Tristar L1011-500.
Prazo - dez anos contados das datas de entrega dos aviões.
Taxa de juro - 8% ao ano.
Reembolso - em seis prestações semestrais para o primeiro e segundo empréstimos, com início, respectivamente, em 25 de Outubro de 1990 e 25 de Outubro de 1991.
Commitment fee - 1/2% ao ano.
Garantia - Estado Português.
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