Resolução n.º 130/81 — Autoriza a concessão de um empréstimo pelo Banco Europeu de Investimentos à empresa Caima - Companhia de Celulose do…
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Autoriza a concessão de um empréstimo pelo Banco Europeu de Investimentos à empresa Caima - Companhia de Celulose do Caima, S. A. R. L.
Considerando o disposto no ponto 3 do artigo 2.º do Protocolo Financeiro assinado entre Portugal e a CEE em 20 de Setembro de 1976, e nos termos da Lei n.º 66/77, de 2 de Setembro, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1981, resolveu autorizar que o empréstimo no montante equivalente a 7000000 U. C. a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos à empresa Caima - Companhia de Celulose do Caima, S. A. R. L., cujos elementos constam da ficha técnica anexa, seja admitido ao benefício do regime constante dos instrumentos normativos acima citados.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
ANEXO — Descrição do projecto - Ficha técnica
Projecto CAIMA
Descrição técnica - Plantação em Portugal de novas florestas de eucaliptos numa área de 6800 ha.
Custo global - Estimado em 13840000 U. C.
Pedido de financiamento ao BEI - 7000000 U. C.
Utilização prevista do empréstimo:
700000 U. C. destinam-se a cobrir na totalidade os custos de compra de equipamento para a prossecução do projecto;
6300000 U. C. destinam-se a participar no financiamento da plantação de eucaliptos, sendo a utilização feita através do pagamento de 930 U. C. por hectare afectado (por compra ou aluguer do terreno).
Avalista - Caixa Geral de Depósitos.
Taxa de juro - A praticada pelo Banco no mercado internacional para operações em dólares dos EUA a vinte anos, à data da notificação de cada pedido de desembolso do empréstimo, com uma bonificação de 3 pontos.
Prazo - Vinte anos.
Período de deferimento - Cinco anos.
Amortização - Em 30 prestações semestrais, com início em 30 de Novembro de 1986.
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