Resolução n.º 131/81 — Autoriza a concessão de um empréstimo pelo Banco Europeu de Investimentos à empresa Celbi - Celulose Beira Industrial…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a concessão de um empréstimo pelo Banco Europeu de Investimentos à empresa Celbi - Celulose Beira Industrial, S. A. R. L.
Considerando o disposto no ponto 3 do artigo 2.º do Protocolo Financeiro assinado entre Portugal e a CEE em 20 de Setembro de 1976, e nos termos da Lei n.º 66/77, de 2 de Setembro, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1981, resolveu que o empréstimo, no montante equivalente a 11000000 U.C. a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos à empresa Celbi - Celulose Beira Industrial, S. A. R. L., cujos elementos constam da ficha técnica anexa, beneficie do regime constante dos instrumentos normativos acima citados.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
ANEXO — Descrição do projecto - Ficha técnica
Projecto CELBI
Descrição técnica - Plantação de novas florestas de eucaliptos numa área de 10000 ha.
Custo global - Estimado em 22130000 U. C.
Pedido de financiamento ao BEI - 11000000 U. C.
Utilização prevista do empréstimo - A utilização será feita através de pagamentos até 1100 U. C. por hectare afectado (por compra ou aluguer do terreno).
Avalistas - Instituto das Participações do Estado (IPE) e Caixa Geral de Depósitos (CGD), em garantia solidária.
Taxa de juro - A praticada pelo Banco no mercado internacional para operações em dólares dos EUA a quinze anos, à data da notificação de cada pedido de desembolso do empréstimo, com uma bonificação de 3 pontos.
Prazo - Quinze anos.
Período de deferimento - Cinco anos.
Amortização - Em vinte prestações semestrais, com início em 30 de Novembro de 1986.
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