Despacho Normativo n.º 132/81 — Fixa as margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-04-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa as margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços de cafetaria

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3.º da Portaria n.º 364/81, de 30 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º As margens máximas de comercialização e os preços máximos de venda ao público dos serviços a que se referem os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 364/81, de 30 de Abril, são os constantes do quadro anexo ao presente despacho.

2.º O disposto neste despacho aplica-se apenas ao continente.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 15 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

QUADRO ANEXO

Margens máximas de comercialização e preços máximos de venda ao público a que se refere o n.º 1.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/04/09900/10171019.pdf))

O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).