Resolução n.º 138/81 — Concede o aval do Estado ao empréstimo no montante de DM 27000000, que o Banco de Fomento Nacional vai contrair junto…
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Concede o aval do Estado ao empréstimo no montante de DM 27000000, que o Banco de Fomento Nacional vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado ao financiamento de projectos de investimento de empresas de pequena e média dimensões
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1981, resolveu conceder o aval do Estado ao empréstimo no montante de DM 27000000, que o Banco de Fomento Nacional vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado ao financiamento de projectos de investimento de empresas de pequena e média dimensões, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Ficha técnica
Mutuante - Kreditanstalt für Wiederaufbau.
Mutuário - Banco de Fomento Nacional.
Montante - 27 milhões de marcos alemães.
Finalidade - Financiamento de projectos de investimento de empresas de pequena e média dimensões.
Prazo - Vinte anos.
Taxa de juro - 4,5% ao ano.
Prazo de diferimento - Cerca de 4 anos e 6 meses.
Forma de amortização - 31 prestações semestrais, iguais e sucessivas, de capital, vencendo-se a primeira em 30 de Setembro de 1986.
Garantia - Aval do Estado.
Outros encargos - Commitmen fee: - 1/4% ao ano sobre os montantes não desembolsados do empréstimo, a contar de sessenta dias após a assinatura do contrato de empréstimo.
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