Resolução n.º 141/81 — Autoriza o conselho de gestão do Banco Totta & Açores a adquirir o imóvel sito na Avenida da República, 43, em Lisboa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o conselho de gestão do Banco Totta & Açores a adquirir o imóvel sito na Avenida da República, 43, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços
Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, o conselho de gestão do Banco Totta & Açores solicitou ao Governo autorização para a aquisição de um imóvel sito na Avenida da República, 43, em Lisboa.
Considerando que esta aquisição se torna necessária para resolver imediatamente os problemas de espaço mais prementes do Banco, cujos serviços têm tido um rápido crescimento nos últimos anos;
Considerando que se encontram reunidas as condições exigidas pelas disposições legais aplicáveis:
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1981, resolveu, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/80, de 15 de Abril, autorizar o conselho de gestão do Banco Totta & Açores a adquirir, pelo preço de 277000000$00, o imóvel sito na Avenida da República, 43, em Lisboa, para instalação de parte dos seus serviços.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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