Decreto-Lei n.º 146/81 — Dá nova redacção à alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2019-08-05, Lei n.º 56/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
Dá nova redacção à alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro
de 4 de Junho
O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 7.º ...
...
Oficiais subalternos ou capitães de qualquer ramo das forças armadas.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Fevereiro de 1981.
Promulgado em 21 de Abril de 1981.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
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