Despacho Normativo n.º 147/81 — Revoga o Despacho Normativo n.º 66/81, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o Despacho Normativo n.º 66/81, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1981 (fixa o preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas)
Ao abrigo do disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 341/80, de 21 de Junho, determina-se o seguinte:
1.º O preço máximo de venda de azeite refinado a fornecer à indústria de conservas é de 127$00 por quilograma, à porta da fábrica refinadora.
2.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 66/81, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1981.
3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 22 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
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