Resolução n.º 151/81 — Nomeia novos membros do conselho de gerência da Quimigal - Química de Portugal, E. P., e exonera os actuais membros do…

Tipo Resolucao
Publicação 1981-07-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia novos membros do conselho de gerência da Quimigal - Química de Portugal, E. P., e exonera os actuais membros do conselho de gerência da mesma empresa

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, ouvidos os trabalhadores, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Junho, resolveu nomear membros do conselho de gerência da Quimigal - Química de Portugal, E. P.:

Engenheiro Ricardo José Fragoso de Melo Simões Cabrita (presidente);

Engenheiro Adriano Duque Monteiro Leite;

Engenheiro Carlos Dewwet Mourisca Beaumont;

Engenheiro José Manuel de Campos Amaral Mântua;

Dr. Fernando Alberto Rijo da Silva;

e exonerar:

Dr. António Nunes das Neves;

Dr. Eduardo Almeida Catroga;

Engenheiro António Luís Frade Costa;

Engenheiro Alberto Camarinha;

Engenheiro Vasco José César Ribeiro;

Engenheiro Manuel Luís Ferreira Pinto Basto;

Fernando Marques;

Engenheiro João José Edward Clode,

cujas funções, dado terem expirado os seus mandatos, são dadas por findas à data da publicação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).