Portaria n.º 152/81 — Desanexa, e transmite o seu domínio a favor da Santa Casa da Misericórdia de Montargil, para fins de utilidade pública…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa, e transmite o seu domínio a favor da Santa Casa da Misericórdia de Montargil, para fins de utilidade pública, o prédio rústico denominado «Cova da Onça»
de 29 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1.º Desanexar, e transmitir o seu domínio a favor da Santa Casa da Misericórdia de Montargil, para fins de utilidade pública, o prédio rústico denominado «Cova da Onça», sito na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor, e inscrito na matriz respectiva sob o artigo 146, secção Y, que foi mandado expropriar pela Portaria n.º 616/80, de 15 de Setembro.
2.º A Santa Casa da Misericórdia entregará oportunamente nos cofres do Tesouro a importância correspondente à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação do referido prédio rústico.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
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