Despacho Normativo n.º 156/81 — Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril (isenta de direitos de…
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Prorroga por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril (isenta de direitos de importação, pelo prazo de um ano, as partes e peças separadas de armas de caça e recreio classificadas pelos artigos 93.06.02 e 93.06.03 da Pauta dos Direitos de Importação)
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, é prorrogado por mais um ano o prazo previsto no artigo 1.º deste diploma legal.
Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Abril de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
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