Portaria n.º 158-A/81 — Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais

Tipo Portaria
Publicação 1981-01-31
Última atualização 1986-05-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

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4 atos modificativos · 1986-05-08, Portaria n.º 189/86 — Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúd…

Altera o quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais

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de 31 de Janeiro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro II (tabela B) da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, anexo ao Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar n.º 39/77, de 15 de Junho, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro da Secretaria-Geral faz-se ou por diploma individual de provimento ou por listas nominativas, aprovados por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, visados ou anotados pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicados no Diário da República.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 8 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

ANEXO — Secretaria-Geral

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/01/02601/00010006.pdf))

Nota. - Ao funcionário encarregado de secretariar o secretário-geral, designado por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, será abonada a gratificação mensal de 1000$00.

O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

Mapa comparativo [a que se refere a alínea a) do n.º 21 do Despacho Normativo n.º 1/80] entre a situação actual e es alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/01/02601/00010006.pdf))

Indicação dos requisitos de provimento das categorias e carreiras alteradas e da legislação que aprova os quadros de pessoal e estabelece o respectivo normativo de provimento.

I - Normativos de provimento

1 - Pessoal dirigente:

1.1 - Secretário-Geral, adjunto do secretário-geral, engenheiro inspector superior e directores de serviço - artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

1.2 - Chefe de repartição - n.º 7 do mesmo artigo, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 91/77, de 10 de Março.

2 - Pessoal técnico:

2.1 - Engenheiros-chefes, arquitectos-chefes, engenheiro de 1.ª classe, arquitectos de 1.ª classe e de 2.ª classe, consultores jurídicos de 1.ª classe e de 2.ª classe, engenheiros técnicos de 1.ª classe (antigos agentes técnicos de 1.ª classe), desenhadores-chefes, desenhadores de 1.ª classe e de 2.ª classe e solicitador - artigo 112.º do Decreto n.º 351/72, de 8 de Setembro.

2.2 - Técnicos de 1.ª classe e de 2.ª classe - artigo 111.º do Decreto n.º 351/72, de 8 de Setembro.

2.3 - Chefes de serviço, chefe de contabilidade, contabilistas de 1.ª classe, de 2.ª classe e 3.ª classe, técnicos auxiliares de 1.ª classe, de 2.ª classe e de 3.ª classe - artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 39/77, de 15 de Junho.

3 - Pessoal administrativo:

3.1 - Chefes de secção - artigo 66.º, n.º 10, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 91/77, de 10 de Março.

3.2 - Primeiros-oficiais, segundos-oficiais e terceiros-oficiais e escriturários-dactilógrafos - artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

4 - Pessoal auxiliar:

4.1 - Motoristas, telefonistas, contínuos, serventuários, jardineiro de 2.ª classe e servente - n.º 6 do artigo 111.º do Decreto n.º 351/72, de 8 de Setembro, e n.º 13 do artigo 66.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 91/77, de 10 de Março.

II - Legislação que aprova o quadro de pessoal

1 - O quadro II (tabela B) da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 331/72, de 22 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar n.º 39/77, de 15 de Junho.

Número de efectivos

Número de efectivos do quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 39/77, de 15 de Junho - 132.

Número de efectivos resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho - 132.

Mapa comparativo de encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, ao quadro da Secretaria-Geral:

1 - Encargos com o quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 39/77, de 15 de Junho - 28176400$00.

2 - Encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro, ao quadro anterior - 31267600$00.

3 - Encargos resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, ao quadro citado no n.º 1 - 32152400$00.

Encargos com o quadro actual (Decreto Regulamentar n.º 39/77)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/01/02601/00010006.pdf))

Encargos com o quadro resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro, e diplomas complementares

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/01/02601/00010006.pdf))

Encargos com o quadro resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1981/01/02601/00010006.pdf))

O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

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