Decreto Regulamentar n.º 16/81 — Inclui na Região de Turismo da Serra da Estrela os concelhos de Oliveira do Hospital e Penamacor
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Inclui na Região de Turismo da Serra da Estrela os concelhos de Oliveira do Hospital e Penamacor
de 16 de Abril
Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital:
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e no n.º 1 e no § único do artigo 1.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957;
Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto n.º 41089, de 2 de Maio de 1957, por forma a compreender mais dois concelhos;
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São incluídos na Região de Turismo da Serra da Estrela, criada pelo Decreto n.º 41089, de 2 de Maio de 1957, os concelhos de Oliveira do Hospital e Penamacor.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Fernando Monteiro do Amaral - Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
Promulgado em 3 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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