Despacho Normativo n.º 167/81 — Esclarece dúvidas sobre a interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho (regula o regime de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1981-06-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Esclarece dúvidas sobre a interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho (regula o regime de repercussão nos preços de venda ao público das produções abrangidas pela redução de imposto de transacções introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140-A/81, de 1 de Junho)

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A redacção com que foi publicado o Decreto-Lei n.º 175/81, de 25 de Junho, é susceptível de levantar dúvidas na sua interpretação, a cujo esclarecimento convém proceder desde já, ao abrigo do artigo 10.º do mesmo diploma.

Assim:

1.º O disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 175/81 respeita apenas aos aparelhos electrodomésticos constantes do n.º 1 da Portaria n.º 226/77, de 26 de Abril.

2.º O disposto no artigo 9.º daquele diploma aplica-se à Direcção-Geral do Comércio Alimentar relativamente aos produtos abrangidos na sua competência.

Ministério do Comércio e Turismo, 25 de Junho de 1981. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

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